REGULAMENTO

 

REGULAMENTO GERAL JOBIS 2020

 

Art. 1º – Os JOGOS BRASILEIROS DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – JOBIS, é um evento esportivo envolvendo diversas modalidades, realizados a cada três anos, para promover o bem-estar físico e mental dos profissionais da segurança pública municipais, estaduais, federais e DETRANS em todo o território brasileiro, os Ministérios Públicos Estaduais e Federais do Brasil, incluindo as Instituições de segurança Pública de outros paises e as Forças Armadas. Os JOBIS irão fornecer um ambiente competitivo e social para encorajar e promover a integração desses profissionais através do esporte. A organização é da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF NACIONAL.

Art. 2º – Farão parte do programa esportivo as seguintes modalidades: Atletismo, Basquete 3×3, Biribol, Corrida de Orientação, Corrida de Rua, Futebol Society, Futsal Feminino, Judô, Jiu- Jitsu, Natação, Taekwondo, Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, Tiro Prático, Volêi de Quadra, Vôlei de areia e Xadrez.

DOS OBJETIVOS:

Art. 3º – Os JOBIS têm por objetivo:

I – Promover o congraçamento e aprimorar a integração entre os profissionais que atuam na Segurança Pública do País;

II – Incentivar a prática desportiva;

III – Contribuir para o desenvolvimento do esporte no Brasil;

IV – Possibilitar a prática de atividades que auxiliam na melhora do desempenho e rendimento dos profissionais em suas funções; e

V – Concorrer para a ampliação do turismo na região sede dos jogos.

DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 4º – São órgãos integrantes dos JOBIS:

I – Coordenação Nacional dos Jogos (CNJ);

II – Comissão Técnica Esportiva (CTE) – Nomeada pelo CNJ;

III – Comissão Disciplinar Desportiva – CDD; e

IV – Congresso Técnico – CT.

DA COORDENAÇÃO NACIONAL DOS JOBIS (CNJ):

Art. 5º – A CNJ é a responsável pela organização e execução dos JOBIS.

§ 1º – O Coordenador será nomeado pelo Presidente da ANSEF NACIONAL no prazo de 30 (trinta) dias após o término dos Jogos, ficando este responsável pela edição seguinte;

§ 2º – A estrutura, cargos e respectivas atribuições dos membros da CNJ, serão instituídos conforme a necessidade de cada edição dos jogos, e serão publicadas em BOLETIM INFORMATIVO DOS JOGOS;

§ 3º – A CNJ será o órgão encarregado de elaborar as normas que nortearão a realização dos jogos.

DA COMISSÃO TÉCNICA ESPORTIVA (CTE):

Art. 6º – A CTE será responsável por toda a execução técnica desportiva da competição:

I – Locais de jogos e logística;

II – Elaboração de tabelas;

III – Arbitragem;                                                                       

IV – Regulamentos;

V – Boletins Informativos;

VI – Controle de Inscrições em conjunto com a ANSEF NACIONAL;

VII – Informações de competições em geral; e

VIII – Informações esportivas no site, em conjunto com a ANSEF NACIONAL.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA (CDD):

Art. 7º – A CDD é o órgão encarregado, em única instância, de receber e julgar os atos de indisciplina, atitudes antidesportivas e os recursos interpostos pelos representantes das Delegações.

§ 1º – Os membros da CDD serão nomeados pelo Coordenador Nacional dos JOBIS no BOLETIM INFORMATIVO DOS JOGOS, e será formada por quatro advogados que atuam no Direito Esportivo;

§ 2º – O procedimento de julgamento será regulamentado em norma específica, no que dispuser este regulamento ou seus anexos e no CDD.

§ 3º – A CDD reunir-se-á toda vez que for necessário, em local e horário a serem estabelecidos, para julgar os processos interpostos constantes na pauta publicada no BOLETIM INFORMATIVO DOS JOGOS, ou, devido à urgência, quando convocado pelo Coordenador Nacional dos JOBIS.

DO CONGRESSO TÉCNICO DAS MODALIDADES (CT):

Art. 8º – Se for necessária a realização de Congresso Técnico das modalidades coletivas os mesmos serão marcados em data anterior ao início da modalidade, com a presença dos capitães ou de um (1) Dirigente regularmente inscrito das equipes, em horário a ser publicado no BOLETIM INFORMATIVO DOS JOGOS.

§ 1º – Todas as modalidades terão um congresso técnico específico da modalidade, em data anterior ao início da prova, e que será divulgado em boletim técnico dos jogos.

§ 2º – O Congresso Técnico terá a finalidade de dirimir dúvidas acerca de regras, tabelas, locais de jogos e outras informações pertinentes à modalidade, não havendo possibilidade de modificação de horários e tabelas que não sejam de interesse da organização da competição.

DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES:

Art. 9º – Estão aptos a participar dos JOBIS:

a) Os servidores das instituições Federais, Estaduais e Municipais que atuam na Segurança Pública do País, civis ou militares, as Forças Armadas, ativos ou inativos;

b) Policiais Legislativos, Agentes Penitenciários, Agentes de Segurança Sócio Educativo, Guardas Municipais/Distrital, Guardas Portuárias, Agentes de Trânsito, Bombeiros Militares ou voluntários pertencentes ao quadro funcional efetivo dos Poderes Executivo Federal, Estaduais ou Municipais, devendo ter treinamento formal para a atividade, além dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal.

Parágrafo Único: A ANSEF NACIONAL será a responsável em aprovar as entidades participantes.

DA CONDIÇÃO DO ATLETA PARTICIPANTE:

Art. 10  – Para participar dos jogos será necessário:

a) Completar 18 anos de idade até da data de inscrição;

b) Possuir identificação funcional vigente, emitida pela Instituição de Segurança ou Ministério Público a qual pertence;

c) Preencher no credenciamento junto a declaração de responsabilidade para prática de esportes;

d) Apresentar antes de cada jogo/partida/prova, identificação funcional vigente, emitida pela Instituição de Segurança a qual pertence.

DA INCLUSÃO IRREGULAR DE ATLETAS:

Art. 11 – A entidade que incluir irregularmente qualquer atleta no decorrer da competição, estará eliminada da modalidade, ficando o(s) atleta(s) irregular(es) e a entidade suspensos da edição seguinte dos jogos.

a) Modalidade Coletiva – Equipe eliminada;

b) Modalidade Individual – Atleta eliminado.

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12  – As inscrições poderão ser efetuadas conforme abaixo:

1º lote: de 01/12/2019 a 30/04/2020

  • INSCRIÇÃO GERAL INDIVIDUAL: R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
  • INSCRIÇÃO POR MODALIDADE/PROVA/CATEGORIA: R$ 60,00 (Sessenta reais) em cada uma que estiver inscrito.

2º lote de 01/05/2020 a 30/06/2020

  • INSCRIÇÃO GERAL INDIVIDUAL: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais);
  • INSCRIÇÃO POR MODALIDADE/PROVA/CATEGORIA: R$ 60,00 (Sessenta reais) em cada uma que estiver inscrito.
  • INSCRIÇÃO PARA ACOMPANHANTE: R$ 40,00 (Quarenta reais)

Art. 13  – Os participantes deverão efetuar sua inscrição de duas formas, como segue abaixo:

1 – INSCRIÇÃO GERAL INDIVIDUAL: Taxa única e individual

  • Dará direito às festas de Abertura e Encerramento do JOBIS e demais atividades sociais que forem realizadas nos locais do evento;

2 – INSCRIÇÃO POR MODALIDADE/PROVA/CATEGORIA: Taxa individual obrigatória cobrada por modalidade, prova ou categoria que participar na condição de atleta, e será efetivada no ato do pagamento.

  • Dará direito a obtenção do crachá

3 – INSCRIÇÃO PARA ACOMPANHANTE: Taxa única e individual para família, convidado e/ou comissão técnica, ficando isentas as crianças abaixo de 12 anos.

  • Dará direito a obtenção do crachá para acesso aos locais do evento.

Exemplos:

  • Atletismo: inscreveu-se em 5 km, 10 km e arremesso de peso (recolherá relativamente à taxa de R$ 60,00 por cada prova).
  • Natação: 50 m peito e 100 m costas (recolherá relativamente à taxa de R$ 60,00 por cada prova).
  • Futebol Society: Se inscrever em 2 (duas) categorias recolherá relativamente as 2 (duas).

Art. 14  – Recolhimento das taxas: O recolhimento da taxa de inscrição será efetuado através do sistema PagSeguro, disponível no site dos jogos, onde estarão disponíveis as instruções de pagamento.

DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DAS MODALIDADES:

Art. 15  – As modalidades terão prazo limite de inscrições conforme abaixo:

Modalidade Data limite pra inscrição da modalidade Data limite substituição de atletas
Atletismo 30/06/2020 07/07/2020
Basquete 3×3 30/06/2020 07/07/2020
Biribol 30/06/2020 07/07/2020
Corrida de Orientação 30/06/2020 07/07/2020
Corrida de Rua 30/06/2020 07/07/2020
Futebol Society 30/06/2020 07/07/2020
Futsal Feminino 30/06/2020 07/07/2020
Jiu- Jitsu 30/06/2020 07/07/2020
Judô 30/06/2020 07/07/2020
Natação 30/06/2020 07/07/2020
Taekwondo 30/06/2020 07/07/2020
Tênis de Quadra 30/06/2020 07/07/2020
Tênis de Mesa 30/06/2020 07/07/2020
Tiro Prático 30/06/2020 07/07/2020
Vôlei de Areia 30/06/2020 07/07/2020
Vôlei de Quadra 30/06/2020 07/07/2020
Xadrez 30/06/2020 07/07/2020
  1. Data limite pra inscrição da modalidade: até esta data a modalidade deverá ser inscrita com o mínimo de 01 atleta.
  • Exemplo 1: Futebol Society da SRPF BSB inscreveu a modalidade até o dia 10/06/2020, com somente cinco (5) atletas. Até 30/06/2020, poderá preencher as demais vagas, até 07/07/2020 poderá somente SUBSTITUIR INSCRITOS.
  • Exemplo 2: Judô da SRPF BSB inscreveu a modalidade E o atleta na categoria respectiva até o dia 30/06/2020. Até 07/07/2020, poderá SUBSTITUIR o atleta inscrito, por outro na mesma categoria.

b) Data limite inclusão/substituição de atletas: As modalidades que são disputadas por dois (2) jogadores ou mais, podem ser COMPLETADAS até o número máximo definido para compor a equipe até 30/06/2020.

b.1) As modalidades disputadas por um só atleta somente, tem seu prazo de inscrição até 30/06/2020, juntamente com o nome do atleta que participará, e este somente poderá ser SUBSTITUIDO até 07/07/2020.

  • Exemplo 1: Futebol Society da SRPF BSB inscreveu a modalidade até o dia 10/06/2020, com somente cinco (5) atletas. Até 30/06/2020, poderá preencher as demais vagas, se estiver com o número de atletas completos só será permitida SUBSTITUIÇÃO.
  • Exemplo 2: Judô da SRPF BSB inscreveu a modalidade até o dia 30/06/2020, com PAULO SOUZA como seu atleta. Até 07/07/2020, poderá somente SUBSTITUI-LO.

c) Caso Após 07/07/2020 seja necessária alguma substituição de atleta, técnico ou dirigente inscrito a mesma deverá ser efetuada via o e-mail [email protected].

DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Art. 16  – As inscrições serão formalizadas através do site dos JOBIS com a efetivação dos pagamentos e com o devido preenchimento de declaração firmada pelo atleta no ato do credenciamento.

Parágrafo Único: As instruções de efetivação constarão no site do JOBIS.

Art. 17 – Tendo em vista que os valores recebidos a título de INSCRIÇÃO GERAL INDIVIDUAL ou taxa de INSCRIÇÃO POR MODALIDADE serão utilizados para custeio das despesas relativas à realização dos jogos, a devolução de valores será feita na seguinte proporção:

Parágrafo primeiro: Caso o pedido de cancelamento de inscrição e devolução dos valores seja afeito até 40 (quarenta) dias antes do início do jogos, será procedido o cancelamento da inscrição e a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago, sendo os outros 20% (vinte por cento) utilizados para o pagamento das despesas decorrentes da organização dos jogos.

Parágrafo segundo: Caso o pedido de cancelamento e devolução dos valores seja feito com menos de 40 (quarenta) dias do início dos jogos, haverá somente o cancelamento da inscrição, sem a devolução dos valores, visto que os mesmos serão utilizados para o pagamento das despesas decorrentes da organização dos jogos.

Art. 18  – Nas modalidades individuais o próprio atleta poderá efetuar sua confirmação de inscrição por modalidade e categoria.

Art. 19  – Nas modalidades coletivas o capitão INSCRITO ou dirigente/técnico devidamente CREDENCIADO, deverá efetuar as inscrições dos seus atletas, com o pagamento do valor total, ou cada atleta poderá fazer a inscrição individual na equipe, até o limite correspondente ao número de componentes para a modalidade.

Parágrafo Único: Se a equipe não tiver completado o número total de inscritos, poderá fazer até a data limite de inscrição, efetuando o pagamento das taxas dos novos atletas inscritos.

Art. 20  – As inscrições e inclusões de atletas, técnicos e dirigentes poderão ser efetuadas até às 23 horas do dia definido no Artigo 15º   (30/06/2020). As substituições poderão ser efetuadas até às 23 horas do dia 07/07/2020. Ambas devem ser efetuadas diretamente no site após estas datas e horários o site terá o sistema de inscrições bloqueado para as funções especificadas neste artigo.

Art. 21  – Após as datas estabelecidas no Artigo 15º não serão permitidas mais modificações.

Art. 22  – Cada atleta poderá inscrever-se em quantas modalidades quiser, desde que pela mesma equipe / unidade / cidade / estado. Exemplo: Futebol Society, Corrida de Rua e Xadrez, Equipe: superintendência da PF de Santa Catarina ou Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina ou Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.

Art. 23  – Para atletas que queiram participar em modalidades consideradas coletivas: Futebol Society, Futsal Feminino, Tênis de quadra (dupla), Basquete 3×3, Vôlei de quadra, Vôlei de Areia e, onde suas entidades não estejam inscritas, poderá participar de uma modalidade individual, se assim desejar, por sua entidade de origem.

  • Exemplo: Profissional vinculado a Polícia Militar de SC, inscrito no futebol pela Policia Civil de SC, poderá participar de uma modalidade individual pela Polícia Militar de SC.

Art. 24  – Ocorrendo na competição, modalidades com horários idênticos ou próximos, e o atleta estiver inscrito nelas, a responsabilidade será pessoal, cabendo somente a ele optar de qual prova/partida participará.

Art. 25   No atletismo e natação, cada atleta poderá participar em apenas uma categoria por prova, podendo ser a de sua faixa etária ou de menor idade.

Art. 26  – Nas modalidades definidas por faixa etária, o atleta com idade superior ao limite máximo estabelecido tem sua participação permitida. Ex. limite 35 anos, o atleta de 36 poderá participar de suas competições.

Art. 27  – Nas modalidades definidas por cor de faixa e peso, os atletas deverão obedecer ao definido na regra da modalidade, ou conforme definido neste regulamento ou nos específicos da modalidade.

DAS DIVISÕES ESPORTIVAS:

Art. 28  – Nas modalidades ATLETISMO e NATAÇÃO, as divisões e categorias acompanharão o que dispuserem as regras das modalidades e este regulamento, realizando-se quantas séries finais forem necessárias, apontando-se o campeão da prova. Independentemente do número de séries a classificação final de cada prova será pela classificação do melhor para o pior tempo, definindo-se assim os medalhistas da prova.

Parágrafo Único: Dependendo do número de inscritos, a CTE poderá alterar a forma de disputa das provas.

Art. 29  – Caso a modalidade tenha somente um atleta ou equipe devidamente inscrito, será considerada vencedora e premiada.

Art. 30  – A apresentação do recurso à CDD terá R$ 600,00 (seiscentos reais) de taxa de preparo.

Art. 31  – O recolhimento da taxa correspondente deverá ocorrer junto a CONTA ESPECÍFICA DOS JOBIS, que será informada através do BOLETIM INFORMATIVO DOS JOGOS,e o comprovante anexado a peça inicial, para posterior montagem do processo e encaminhamento à CDD.

§ 1º – Nenhum recurso será recebido sem recolhimento da taxa de preparo correspondente.

§ 2º – O recurso, que deverá conter as razões da impugnação devidamente comprovadas, deve ser apresentado na sede do CNJ, dentro do prazo máximo de 01 (uma) hora, a partir do encerramento da partida ou, se for o caso, da proclamação do resultado da prova.

§ 3º – Os valores deverão ser pagos no prazo de até 02 (duas) horas antes do início da sessão de julgamento do recurso, conforme horário publicado no site oficial dos Jogos ou no Boletim Informativo.

DA AUSÊNCIA EM PROVA/JOGO – WO:

Art. 31  – A equipe de modalidade coletiva ou atleta de modalidade individual que deixar de comparecer a uma prova/jogo, estará automaticamente eliminado da competição, não cabendo protesto ou recurso.

§ 1º – Ficam excluídas destas regras as modalidades/atletas em que a desistência de participação seja permitida pela regra internacional da modalidade.

§ 2º – Caso a equipe tenha participado de partida, os resultados obtidos por sua participação serão anulados por completo, e não contarão em qualquer espécie de pontuação, sendo aplicado o WO nos jogos realizados e a realizar.

DO BOLETIM INFORMATIVO DOS JOGOS:

Art. 32  – Documento oficial que trará todas as informações dos jogos, sendo publicado diariamente, de forma física no mural da COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA e disponibilizado virtualmente no site dos JOBIS.

Art. 33  – Os casos não previstos neste regulamento poderão estar contidos em regulamento específico de modalidade, ou serem editados em ANEXOS, que serão parte integrante deste Regulamento Geral.

 

JOBIS 2020 - REGULAMENTO GERAL